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Chamada pública para inscrição nas atividades de Banda Marcial e Fanfarra na UFAC 
 
A Pró-Reitoria de Graduação e Pró-Reitoria de Extensão da Universidade Federal do Acre - Ufac, em parceria com a Associação de Bandas e Fanfarras do Acre e Cooperativa de trabalhos sociocultural de educadores coreógrafos e instrutores de bandas e fanfarras do Estado do Acre no uso de suas atribuições, torna pública a chamada para participação voluntária nas atividades de ensino de música promovidas pelo Laboratório de Educação Musical do Curso de Licenciatura em Música no âmbito do componente curricular Estágio Supervisionado em Música II e Projeto de Extensão Educação Musical na Ufac: aprender, ensinar e refletir sobre essas práticas. 
 
1. Apresentação
Este projeto nasceu da necessidade de ampliar as possibilidades de trabalhos de ensino de música na Universidade Federal do Acre, e sua expansão para a comunidade externa. Dessa forma foi firmada uma parceria entre a UFAC e a Associação de Bandas e Fanfarras do Acre e Cooperativa de trabalho sociocultural de educadores, coreógrafos e instrutores de bandas e fanfarras do estado do Acre para a formação de uma fanfarra que terá sede e fará seus ensaios na UFAC.
Serão ofertadas aulas de música para alunos que se interessam em participar da fanfarra de forma voluntária, portanto as aulas serão gratuitas e abertas para toda comunidade.
As aulas de teoria e percepção musical serão ofertadas às quintas e sextas-feiras de acordo com a categoria escolhida e as aulas práticas e ensaios gerais serão aos sábados pela tarde.
 
2. Das vagas
Serão disponibilizadas 150 vagas divididas nas seguintes modalidades:
Iniciantes com idade a partir de 10 anos.
Instrumentistas que não possuem instrumento.
Pessoas que possuem instrumento.
 
3. Das inscrições
As inscrições deverão ser efetuadas pelos interessados no período de 11 a 21 de Agosto de 2016, apenas no endereço eletrônico: <http://educacaomusicalufac.wix.com/ufac>
 
4. Da seleção
4.1 Iniciantes
4.1.1 Só serão admitidos alunos com idade a partir de 10 anos. 
4.1.2 Haverá disponibilidade de ‘’50 vagas.
4.1.3 Haverá cadastro de reserva, que será preenchido conforme desistência dos alunos inscritos.
4.1.4 As aulas ocorrerão pelas quintas ou sextas-feiras à tarde e sábados à tarde.
4.1.5 Os critérios de seleção:
Disponibilidade de frequentar as aulas às quintas-feiras e sábados pela parte da tarde. 
Ordem de inscrição.
Estar regularmente matriculado em Escola de Ensino Regular.
4.1.6 Para permanência do aluno da fanfarra é necessário que as notas na escola sejam ascendentes e não haja reprovação em nenhuma disciplina. Por isso o aluno deverá apresentar semestralmente o boletim escolar.
4.2 Instrumentistas que não possuem instrumento
4.2.1 Essas vagas são destinadas para pessoas que não possui o instrumento mas já tocam algum instrumento dentre: trompetes; trombonitos; trombone de vara; flugelhorn; trompas; bombardinos; Souzafones; percussão.
4.2.2 Haverá número limitado de vagas para cada instrumento.
4.2.3 Não haverá restrição de faixa etária para essa categoria.
4.2.4 As aulas ocorrerão às quintas ou sextas-feiras pela tarde (para os alunos que precisarem aprimorar e/ou iniciar os estudos relativos a teoria e percepção musical) e sábados pela tarde (todos).
4.2.5 Os critérios de seleção serão:
Disponibilidade de frequentar as aulas às quintas ou sextas-feiras (para os alunos que precisarem aprimorar e/ou iniciar os estudos relativos a teoria e percepção musical) e sábados pela parte da tarde. 
Ordem de inscrição.
Se for menor e não tiver concluído o Ensino Médio, devem estar regularmente matriculados em Escola de Ensino Regular.
4.2.6 Os alunos menores que não tiverem concluído o Ensino Médio, devem estar regularmente matriculado em Escola de Ensino Regular. Para permanência no projeto é necessário que as notas na escola sejam ascendentes e não haja reprovação em nenhuma disciplina. Por isso o aluno deverá apresentar semestralmente o boletim escolar.
4.3 Pessoas que possuem instrumento
4.3.1 Essas vagas são destinadas para pessoas que possuem instrumento dentre: clarinete, oboé; saxofone (soprano, alto, tenor, barítono); flauta transversal; flautim ou piccolo; trompetes; trombonitos; trombone de vara; flugelhorn; trompas; bombardinos; souzafones.
4.3.2 As vagas são ilimitadas para essa categoria.
4.3.3 A idade mínima para esta categoria é de 10 anos e não haverá restrição de faixa etária máxima para essa categoria.
4.3.4 As aulas ocorrerão às quinas ou sextas-feiras pela tarde (para os alunos que precisarem aprimorar e/ou iniciar os estudos relativos a teoria e percepção musical) e sábados pela tarde (todos).
4.3.5 Os critérios de seleção:
Disponibilidade de frequentar as aulas às quintas ou sextas-feiras (para os alunos que precisarem aprimorar e/ou iniciar os estudos relativos a teoria e percepção musical) e sábados pela parte da tarde. 
Ordem de inscrição.
Se for menor e não tiver concluído o Ensino Médio, devem estar regularmente matriculados em Escola de Ensino Regular.
4.3.6 Os alunos menores que não tiverem concluído o Ensino Médio, devem estar regularmente matriculado em Escola de Ensino Regular. Para permanência no projeto é necessário que as notas na escola sejam ascendentes e não haja reprovação em nenhuma disciplina. Por isso o aluno deverá apresentar semestralmente o boletim escolar.
 
5. Cronograma
Inscrições
11 à 21 de agosto de 2016
Avaliação
22 de agosto de 2016
Resultado das inscrições
23 de agosto de 2016
Início das atividades
25 de agosto de 2016
6. Das disposições finais
As aulas serão realizadas no bloco de Artes Cênicas e Música sala 04 do piso superior e outra sala na UFAC se for necessário.
Haverá aulas ao ar livre em estacionamento da UFAC.
O não comparecimento nas aulas por três semanas consecutivas sem justificativa acarreta na perda da vaga no projeto.
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